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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.513, DE 06 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a implementação de cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, e promove alterações na estrutura orgânica e organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, criou cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinando ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 2 (dois) Cargos em Comissão, nível CJ-3, e 7 (sete) Funções Comissionadas, nível FC-6;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.761, de 19 de maio de 2026, estabeleceu as instruções para aplicação da Lei nº 15.374/2026 no âmbito da Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, visando ao incremento da eficiência administrativa e à adequada prestação dos serviços;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos e de aproveitamento das estruturas organizacionais existentes;

 

RESOLVE, ad referendum do Tribunal:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica autorizada a implementação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, e promovidas as alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos termos desta Resolução.

Art. 2º A implementação dos cargos em comissão e das funções comissionadas observará os quantitativos e as destinações estabelecidos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO II

DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-3, de Secretário(a) de Infraestrutura e Serviços, originário da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

Art. 4º Em decorrência da criação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Assessor(a) Técnico(a), promovida pela Resolução TRE-MA nº 10.497, de 27 de maio de 2026, mediante utilização do valor paradigma correspondente ao percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, fica recomposto o valor equivalente a 1 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-3, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, o qual será destinado à composição de saldo residual para futuras transformações de cargos e funções.

Art. 5º O Cargo em Comissão de Assessor(a) Técnico(a), mencionado no artigo 4º, passará a ser vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a contar de 29 de maio de 2026.

CAPÍTULO III

DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 6º Ficam criadas 7 (sete) Funções Comissionadas, nível FC-6, originárias da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, com as seguintes destinações:

I – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Transporte, vinculada à Coordenadoria de Serviços e Materiais – COSEM;

II – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Análise e Execução Contábil, vinculada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN;

III – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação, vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COINF;

IV – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, vinculada ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-MA - TREMALAB; e

V – 3 (três) Funções Comissionadas, nível FC-6, destinadas às transformações previstas no artigo 8º desta Resolução.

Art. 7º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal:

I – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-3, de Secretário(a) de Administração e Finanças para Secretário(a) de Administração e Orçamento;

II – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Assessor(a) de Licitações, Aquisições e Contratos para Coordenador(a) de Licitações, Aquisições e Contratos, vinculado à Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;

III – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Supervisor(a) de apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas para Assessor(a) Técnico e Jurídico, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Assessor(a) de Educação, Saúde e Apoio à Governança para Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento Organizacional, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

V – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Coordenador(a) Técnico Jurídico para Coordenador(a) de Qualidade de Vida e Assistência ao Servidor, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

VI – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência de Contratações e Aquisições para Chefe da Seção de Contratações e Aquisições, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLIC;

VII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência de Análise e Licitação para Chefe da Seção de Análise e Licitação, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLIC;

VIII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência de Gestão de Contratos para Chefe da Seção de Gestão de Contratos, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLIC;

IX – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial para Chefe da Seção de Contabilidade Analítica e Conformidade, vinculada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN;

X – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Jurimetria para Chefe da Seção de Cumprimento de Sentença e Execuções do 1º Grau, vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus – CODIS;

XI – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Direitos e Informações Processuais para Chefe da Assistência de Direitos e Informações Processuais, vinculada à Assessoria Técnico e Jurídico - ASTEJ;

XII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio à Programação e Execução Orçamentária e Financeira para Chefe do Núcleo de Apoio à Programação Financeira, vinculada à Seção de Programação e Execução Financeira – SEPEF;

XIII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para Assistente III, vinculada ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-MA - TREMALAB;

XIV – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio à Gerência de Frota de Veículos para Assistente III, vinculada a Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – SEJE;

XV – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio à Execução Orçamentária para Assistente III, vinculada a Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – SEJE;

XVI – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Ativos de TIC para Assistente III, vinculado à Coordenadoria de Impressa e Comunicação Institucional - COIMC.

XVII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões para a Coordenadoria de Pessoal – COPES, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

XVIII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão da Força de Trabalho para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento Organizacional - COEDE, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

XIX – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Dimensionamento da Força de Trabalho para a Seção de Gestão da Força de Trabalho – SEFOT, vinculada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento Organizacional - COEDE;

XX – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Saúde e Qualidade de Vida para a Coordenadoria de Qualidade de Vida e Assistência ao Servidor (COVIA), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

XXI – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III,  da Seção de Saúde e Qualidade de Vida - SESAQ para a Seção de Capacitação - SECAP, vinculada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento Organizacional - COEDE;

XXII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Benefícios para a Coordenadoria de Qualidade de Vida e Assistência ao Servidor (COVIA), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;

XXIII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Acompanhamento de Processos e Análise de Minutas de Normativos da SGP para a Assistência de Direitos e Informações Processuais - ASDIP, vinculada à Assessoria Técnico e Jurídico - ASTEJ;

XXIV – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-1, Assistente I, da Seção de Análise e Licitação – SELIC para a Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau - SEAJU, vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus – CODIS;

XXV – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-1, Assistente I, da Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – SEJE para a Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Governança - SATIG, vinculada à Auditoria Interna - AI; e

XXVI – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, da Supervisão de Gestão de Eleições – SUGEL para a Seção de Programação e Execução Orçamentária – SEPEO, vinculada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN.

 

CAPÍTULO IV

DAS TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Art. 8º Ficam transformadas, sem acréscimo de despesa, as funções comissionadas discriminadas no § 1º nas funções comissionadas especificadas no § 2º.

§ 1º Serão transformadas as seguintes funções comissionadas:

I – 3 (três) Funções Comissionadas, nível FC-1, vinculadas à:

a) Assessoria Especial da Presidência – ASESP;

b) Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP;

c) Seção de Classificação Processual e Distribuição – SEDIS;

II – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-4, vinculada à Seção de Contabilidade Analítica e Conformidade – SECAC; e

III – 3 (três) Funções Comissionadas, nível FC-6, originárias da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.

§ 2º Em decorrência das transformações previstas no § 1º, ficam criadas as seguintes funções comissionadas:

I – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, vinculada à Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial – ASIPO;

II – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, vinculada à Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau – SEAJU;

III – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, vinculada à Seção de Processamento do 1º Grau – SEPRO;

IV – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Gestão do eSocial, vinculada à Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões – SEAPE;

V – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Supervisão de Gestão de Eleições – SUGEL;

VI – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP;

VII – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Seção de Classificação Processual e Distribuição – SEDIS;

VIII – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Seção de Processamento – SEPTO;

IX – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-5, de Chefe de Gabinete, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços – SIS; e

X – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-5, de Assistente V, vinculada à Assessoria Especial da Presidência – ASESP.

Parágrafo único. Os valores correspondentes às transformações de que trata este artigo encontram-se discriminados no Anexo desta Resolução.

 

CAPÍTULO V

DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Art. 9º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I – promover a atualização do quadro de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal;

II – realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoas;

III – adotar as providências administrativas decorrentes da aplicação desta Resolução.

Art. 10. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização – COGEM promover as adequações necessárias no Regulamento Interno do Tribunal decorrentes desta Resolução.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, ouvidas as unidades técnicas competentes.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís/MA, 6 de julho de 2026.

 

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
 Presidente do TRE-MA

 

 

ANEXO

 

DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS

UNIDADE/LEI

QUANTIDADE FUNÇÃO

COMISSIONADA TRANSFORMADA

VALOR (R$)

ASESP

1xFC-1

1.215,34

SEDAP

1xFC-1

1.215,34

SEDIS

1xFC-1

1.215,34

SECAC

1xFC-4

2.313,27

LEI Nº 15.374/2026

3xFC-6

10.991,13

TOTAL

07

16.950,42

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS

 

UNIDADE DE DESTINO

QUANTIDADE FUNÇÃO

COMISSIONADA CRIADAS

VALOR (R$)

ASIPO

1xFC-2

1.413,14

SEAJU

1xFC-2

1.413,14

SEPRO

1xFC-2

1.413,14

SGP

1xFC-3

1.644,51

SUGEL

1xFC-3

1.644,51

SEDAP

1xFC-3

1.644,51

SEDIS

1xFC-3

1.644,51

SEPTO

1xFC-3

1.644,51

SIS

1xFC-5

2.662,06

ASESP

1xFC-5

2.662,06

TOTAL

10

17.786,09

 

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DAS TRANSFORMAÇÕES E CRIAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

 

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

Valor correspondente às funções comissionadas transformadas de que trata o § 1º do art. 8º

16.950,42

Valor correspondente ao saldo residual decorrente de transformações anteriores de funções comissionadas

958,00

Valor decorrente das transformações de funções comissionadas e do saldo residual anterior

17.908,42

Valor correspondente às funções comissionadas criadas de que trata o § 2º do art. 8º

17.786,09

Valor correspondente ao saldo residual para ser utilizado nas próximas transformações de funções comissionadas

122,33

   

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 113 de 14.07.2026, p. 2.

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