Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.513, DE 06 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre a implementação de cargos em comissão e funções comissionadas criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, e promove alterações na estrutura orgânica e organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, criou cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinando ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 2 (dois) Cargos em Comissão, nível CJ-3, e 7 (sete) Funções Comissionadas, nível FC-6;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.761, de 19 de maio de 2026, estabeleceu as instruções para aplicação da Lei nº 15.374/2026 no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, visando ao incremento da eficiência administrativa e à adequada prestação dos serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos públicos e de aproveitamento das estruturas organizacionais existentes;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica autorizada a implementação dos cargos em comissão e das funções comissionadas criados pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, e promovidas as alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A implementação dos cargos em comissão e das funções comissionadas observará os quantitativos e as destinações estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 3º Fica criado 1 (um) cargo em comissão, nível CJ-3, de Secretário(a) de Infraestrutura e Serviços, originário da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
Art. 4º Em decorrência da criação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Assessor(a) Técnico(a), promovida pela Resolução TRE-MA nº 10.497, de 27 de maio de 2026, mediante utilização do valor paradigma correspondente ao percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos, fica recomposto o valor equivalente a 1 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-3, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, o qual será destinado à composição de saldo residual para futuras transformações de cargos e funções.
Art. 5º O Cargo em Comissão de Assessor(a) Técnico(a), mencionado no artigo 4º, passará a ser vinculado à Secretaria-Geral da Presidência, com efeitos a contar de 29 de maio de 2026.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 6º Ficam criadas 7 (sete) Funções Comissionadas, nível FC-6, originárias da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, com as seguintes destinações:
I – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Transporte, vinculada à Coordenadoria de Serviços e Materiais – COSEM;
II – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Análise e Execução Contábil, vinculada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN;
III – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Ativos de Tecnologia da Informação, vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – COINF;
IV – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, vinculada ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-MA - TREMALAB; e
V – 3 (três) Funções Comissionadas, nível FC-6, destinadas às transformações previstas no artigo 8º desta Resolução.
Art. 7º Ficam aprovadas as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal:
I – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-3, de Secretário(a) de Administração e Finanças para Secretário(a) de Administração e Orçamento;
II – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Assessor(a) de Licitações, Aquisições e Contratos para Coordenador(a) de Licitações, Aquisições e Contratos, vinculado à Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;
III – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Supervisor(a) de apoio à Secretaria de Gestão de Pessoas para Assessor(a) Técnico e Jurídico, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
IV – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Assessor(a) de Educação, Saúde e Apoio à Governança para Coordenador(a) de Educação e Desenvolvimento Organizacional, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
V – alterar a denominação do Cargo em Comissão, nível CJ-2, de Coordenador(a) Técnico Jurídico para Coordenador(a) de Qualidade de Vida e Assistência ao Servidor, vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
VI – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência de Contratações e Aquisições para Chefe da Seção de Contratações e Aquisições, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLIC;
VII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência de Análise e Licitação para Chefe da Seção de Análise e Licitação, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLIC;
VIII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Assistência de Gestão de Contratos para Chefe da Seção de Gestão de Contratos, vinculada à Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLIC;
IX – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial para Chefe da Seção de Contabilidade Analítica e Conformidade, vinculada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN;
X – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Jurimetria para Chefe da Seção de Cumprimento de Sentença e Execuções do 1º Grau, vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus – CODIS;
XI – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Direitos e Informações Processuais para Chefe da Assistência de Direitos e Informações Processuais, vinculada à Assessoria Técnico e Jurídico - ASTEJ;
XII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio à Programação e Execução Orçamentária e Financeira para Chefe do Núcleo de Apoio à Programação Financeira, vinculada à Seção de Programação e Execução Financeira – SEPEF;
XIII – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para Assistente III, vinculada ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE-MA - TREMALAB;
XIV – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio à Gerência de Frota de Veículos para Assistente III, vinculada a Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – SEJE;
XV – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio à Execução Orçamentária para Assistente III, vinculada a Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – SEJE;
XVI – alterar a denominação da Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Ativos de TIC para Assistente III, vinculado à Coordenadoria de Impressa e Comunicação Institucional - COIMC.
XVII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões para a Coordenadoria de Pessoal – COPES, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XVIII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão da Força de Trabalho para a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento Organizacional - COEDE, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XIX – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Dimensionamento da Força de Trabalho para a Seção de Gestão da Força de Trabalho – SEFOT, vinculada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento Organizacional - COEDE;
XX – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Saúde e Qualidade de Vida para a Coordenadoria de Qualidade de Vida e Assistência ao Servidor (COVIA), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XXI – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, da Seção de Saúde e Qualidade de Vida - SESAQ para a Seção de Capacitação - SECAP, vinculada à Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento Organizacional - COEDE;
XXII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe da Seção de Gestão de Benefícios para a Coordenadoria de Qualidade de Vida e Assistência ao Servidor (COVIA), vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XXIII – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Apoio ao Acompanhamento de Processos e Análise de Minutas de Normativos da SGP para a Assistência de Direitos e Informações Processuais - ASDIP, vinculada à Assessoria Técnico e Jurídico - ASTEJ;
XXIV – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-1, Assistente I, da Seção de Análise e Licitação – SELIC para a Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau - SEAJU, vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º Graus – CODIS;
XXV – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-1, Assistente I, da Supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – SEJE para a Seção de Auditoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Governança - SATIG, vinculada à Auditoria Interna - AI; e
XXVI – remanejar 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, da Supervisão de Gestão de Eleições – SUGEL para a Seção de Programação e Execução Orçamentária – SEPEO, vinculada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFIN.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFORMAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
Art. 8º Ficam transformadas, sem acréscimo de despesa, as funções comissionadas discriminadas no § 1º nas funções comissionadas especificadas no § 2º.
§ 1º Serão transformadas as seguintes funções comissionadas:
I – 3 (três) Funções Comissionadas, nível FC-1, vinculadas à:
a) Assessoria Especial da Presidência – ASESP;
b) Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP;
c) Seção de Classificação Processual e Distribuição – SEDIS;
II – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-4, vinculada à Seção de Contabilidade Analítica e Conformidade – SECAC; e
III – 3 (três) Funções Comissionadas, nível FC-6, originárias da Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026.
§ 2º Em decorrência das transformações previstas no § 1º, ficam criadas as seguintes funções comissionadas:
I – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, vinculada à Assistência de Segurança Institucional e Polícia Judicial – ASIPO;
II – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, vinculada à Seção de Assessoramento Jurídico ao 1º Grau – SEAJU;
III – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-2, Assistente II, vinculada à Seção de Processamento do 1º Grau – SEPRO;
IV – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, de Chefe do Núcleo de Gestão do eSocial, vinculada à Seção de Gestão de Aposentadorias e Pensões – SEAPE;
V – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Supervisão de Gestão de Eleições – SUGEL;
VI – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Seção de Gerenciamento de Dados Partidários – SEDAP;
VII – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Seção de Classificação Processual e Distribuição – SEDIS;
VIII – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-3, Assistente III, vinculada à Seção de Processamento – SEPTO;
IX – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-5, de Chefe de Gabinete, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Serviços – SIS; e
X – 1 (uma) Função Comissionada, nível FC-5, de Assistente V, vinculada à Assessoria Especial da Presidência – ASESP.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às transformações de que trata este artigo encontram-se discriminados no Anexo desta Resolução.
CAPÍTULO V
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Art. 9º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – promover a atualização do quadro de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal;
II – realizar os ajustes necessários nos sistemas de gestão de pessoas;
III – adotar as providências administrativas decorrentes da aplicação desta Resolução.
Art. 10. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização – COGEM promover as adequações necessárias no Regulamento Interno do Tribunal decorrentes desta Resolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, ouvidas as unidades técnicas competentes.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, 6 de julho de 2026.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente do TRE-MA
ANEXO
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TRANSFORMADAS
|
UNIDADE/LEI |
QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA TRANSFORMADA |
VALOR (R$) |
|
ASESP |
1xFC-1 |
1.215,34 |
|
SEDAP |
1xFC-1 |
1.215,34 |
|
SEDIS |
1xFC-1 |
1.215,34 |
|
SECAC |
1xFC-4 |
2.313,27 |
|
LEI Nº 15.374/2026 |
3xFC-6 |
10.991,13 |
|
TOTAL |
07 |
16.950,42 |
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS CRIADAS
|
UNIDADE DE DESTINO |
QUANTIDADE FUNÇÃO COMISSIONADA CRIADAS |
VALOR (R$) |
|
ASIPO |
1xFC-2 |
1.413,14 |
|
SEAJU |
1xFC-2 |
1.413,14 |
|
SEPRO |
1xFC-2 |
1.413,14 |
|
SGP |
1xFC-3 |
1.644,51 |
|
SUGEL |
1xFC-3 |
1.644,51 |
|
SEDAP |
1xFC-3 |
1.644,51 |
|
SEDIS |
1xFC-3 |
1.644,51 |
|
SEPTO |
1xFC-3 |
1.644,51 |
|
SIS |
1xFC-5 |
2.662,06 |
|
ASESP |
1xFC-5 |
2.662,06 |
|
TOTAL |
10 |
17.786,09 |
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DAS TRANSFORMAÇÕES E CRIAÇÕES DE FUNÇÕES COMISSIONADAS
|
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
|
Valor correspondente às funções comissionadas transformadas de que trata o § 1º do art. 8º |
16.950,42 |
|
Valor correspondente ao saldo residual decorrente de transformações anteriores de funções comissionadas |
958,00 |
|
Valor decorrente das transformações de funções comissionadas e do saldo residual anterior |
17.908,42 |
|
Valor correspondente às funções comissionadas criadas de que trata o § 2º do art. 8º |
17.786,09 |
|
Valor correspondente ao saldo residual para ser utilizado nas próximas transformações de funções comissionadas |
122,33 |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 113 de 14.07.2026, p. 2.