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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.538, DE 27 DE JULHO DE 2026.

Institui comissão, designa membros e expede instruções sobre a Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, de que cuida a Resolução TSE nº 23.673/2021, para atuar durante as Eleições de 2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, que obedecerá às normas gerais constantes da Resolução nº 23.673/2021 do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Art. 2º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será composta pelos seguintes membros:

I – Desembargadora MÁRCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES, Presidente;

II – LUCIANA LINARD SILVA MALVEIRA, gerente de processo e representante da Secretaria de Administração e Finanças;

III - JORGE ALFREDO QUADROS COSTA, gerente de processo e representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - ROSEANA MARIA FERNANDES SANTOS DE SOUSA, gerente de processo e representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - LOURENCIO MONTEIRO DE MELO, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - JOCIELMA JERUSA LEAL ROCHA MONTEIRO, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII – MARCO AURÉLIO MARTINS FERNANDES, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

VIII – MATEUS MARINHO ALENCAR, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

IX – MAIARA DA SILVA LEAL, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

X - SHERLAN BUHATEN ANUNCIAÇÃO, representante da Secretaria de Administração e Finanças;

XI - ROSA CHRISTINA REIS PERFETTI, representante da Secretaria Judiciária;

XII - VALDERINA ROCHA SILVEIRA DE OLIVEIRA PAULA, representante da Secretaria Judiciária;

XIII - FLÁVIO RICARDO LOUZEIRO FERREIRA, representante da Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional;

XIV – LUCÉLIA DA ROCHA SOUZA BORGES, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

 

Parágrafo único. Os membros designados desempenharão as atividades da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

 

Art. 3º Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizar a organização e condução dos seguintes trabalhos:

I – Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos do Capítulo V da Resolução TSE nº 23.673/2021;

II – Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.673/2021.

Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará as servidoras e servidores que entender necessários para auxiliá-la como “Equipe de Apoio”.

Art. 5º Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica solicitará o apoio de servidoras e servidores de outros órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, em conformidade com o Art.2º, inciso XVI-B, da Resolução 23.673/2021.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Fica revogada a Resolução TRE-MA nº 10.277/2024.

 

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de julho de 2026.

 

Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Presidente em exercício

Des. JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO

Juiz NEIAN MILHOMEM CRUZ

Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA

Juiz ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA

Juíza LUCIANA SARNEY ALVES DE ARAÚJO COSTA

Juiz LUÍS EDUARDO FRANCO BOUÉRES

Fui presente, TIAGO DE SOUSA CARNEIRO, Procurador Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 132 de 12.08.2026, p.162-164

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