Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.548, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a transformação de cargo em comissão e a alteração da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, ad referendum do Tribunal.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos tribunais pelo art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18, § 2º, e 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, vedado o aumento de despesa;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.698, de 22 de abril de 2022, que dispõe sobre a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e regulamenta a transformação de cargos e funções;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, que criou 2 (dois) cargos em comissão no âmbito da Secretaria do Tribunal;
CONSIDERANDO que a reorganização da Secretaria do Tribunal proporcionará maior eficiência administrativa, mediante o fortalecimento da estrutura organizacional e o aprimoramento da prestação jurisdicional e dos serviços prestados ao cidadão; e
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica e orçamentária da reestruturação, conforme apuração realizada com base nos dados do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento da Proposta Orçamentária de Pessoal - SIGEPRO-Pessoal,
RESOLVE, ad referendum do Tribunal:
Art. 1º Fica transformado 1 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-3, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, criado pela Lei nº 15.374, de 2 de abril de 2026, em 1 (um) Cargo em Comissão, nível CJ-1.
Parágrafo único. A transformação de que trata o caput será realizada sem aumento de despesa, em estrita observância ao disposto na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Cargo em Comissão de nível CJ-1, resultante da transformação prevista no art. 1º desta Resolução, denominar-se-á Supervisor(a) de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e ficará vinculado à Secretaria-Geral da Presidência - SGPR.
Art. 3º Ficam promovidas as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal:
I - o Cargo em Comissão, nível CJ-1, de Supervisor(a) de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade, vinculado à Secretaria-Geral da Presidência - SGPR, passará a denominar-se Supervisor(a) de Apoio à Gestão de Acessibilidade e Inclusão; e
II - a Função Comissionada, nível FC-6, de Chefe de Assistência de Gestão Sustentável, vinculada à antiga Supervisão de Apoio à Gestão de Sustentabilidade e Acessibilidade - SASUA, passará a denominar-se Assistente VI.
Art. 4º As atribuições da Supervisão de Apoio à Gestão de Sustentabilidade serão definidas em ato próprio e incorporadas ao Regulamento Administrativo da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 5º O saldo orçamentário decorrente da nova composição dos cargos em comissão será apurado mediante a atualização da base de dados do Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento da Proposta Orçamentária de Pessoal - SIGEPRO-Pessoal.
Art. 6º Os normativos internos, os regulamentos e os organogramas do Tribunal deverão ser atualizados para refletir as alterações estruturais promovidas por esta Resolução.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, ouvidas as unidades técnicas competentes.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 181 de 15.09.2026, p. 10-11.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 183 de 15.09.2026, p. 37-38.