Lei Geral de Proteção de Dados
🔒 Portal da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Bem-vindo ao Portal de Privacidade do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Este espaço destina-se a garantir a transparência ativa sobre como o Tribunal protege, gerencia e trata os seus dados pessoais, em estrito cumprimento à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), à Resolução CNJ nº 363/2021 e às diretrizes institucionais do TSE e da ANPD.
⚖ 1. Requisitos para o Tratamento Legítimo de Dados
- Para que o tratamento de dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral seja considerado legítimo e regular, o TRE-MA observa rigorosamente os princípios contidos no Art. 6º da LGPD:
- Princípio da Finalidade (Art. 6º, I): Todo dado pessoal coletado possui um propósito público, explícito, legítimo e informado. É vedado o uso posterior para fins incompatíveis.
- Princípio da Adequação (Art. 6º, II): O tratamento é estritamente compatível com as finalidades informadas ao usuário.
- Princípio da Necessidade / Minimização (Art. 6º, III): O Tribunal limita a coleta ao mínimo indispensável para a execução de suas atividades, evitando dados excessivos ou desnecessários.
- Princípio da Transparência (Art. 6º, VI): Garantia de informações claras, precisas e acessíveis aos titulares sobre a realização do tratamento.
📌 Principais Hipóteses Legais de Tratamento (Art. 7º da LGPD)
O TRE-MA ampara suas operações de dados majoritariamente nas seguintes bases jurídicas:
- Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória (Art. 7º, III): Para a manutenção do cadastro de eleitores, processamento de dados de filiação partidária e registros de candidaturas, conforme o Código Eleitoral e as Resoluções do TSE.
- Execução de Políticas Públicas (Art. 7º, IV): Tratamento necessário para a organização, logística e condução segura dos pleitos eleitorais no Estado do Maranhão.
- Execução de Contratos (Art. 7º, V): Gestão de dados cadastrais e financeiros de servidores, magistrados, estagiários e fornecedores terceirizados.
👤 2. Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
Em conformidade com o Capítulo III (Arts. 17 a 22) da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o TRE-MA assegura a todos os cidadãos (eleitores, mesários, candidatos, servidores, colaboradores e fornecedores) o exercício pleno de seus direitos.
De forma clara, transparente e gratuita, você pode solicitar a este Tribunal:
- Confirmação da Existência de Tratamento (Art. 18, I): Direito de saber se o TRE-MA realiza qualquer tipo de operação com os seus dados pessoais.
- Acesso aos Dados (Art. 18, II): Direito de obter uma cópia integral e estruturada de todos os seus dados pessoais tratados pelo Tribunal.
- Correção de Dados (Art. 18, III): Direito de solicitar a retificação, atualização ou complementação de informações pessoais que estejam incompletas, inexatas ou desatualizados.
- Nota para o Eleitor: Para retificar dados do Cadastro Eleitoral (como nome social, filiação ou endereço de votação), utilize o sistema oficial [Título Net/Autoatendimento do Eleitor] ou compareça ao seu Cartório Eleitoral, conforme as regras do Código Eleitoral e Resoluções do TSE.
- Anonimização, Bloqueio ou Eliminação (Art. 18, IV): Direito de requerer a descaracterização, a suspensão temporária ou a exclusão de dados que você considerar desnecessários, excessivos ou que estejam sendo tratados em desconformidade com a LGPD.
- Ressalva Pública: A eliminação de dados está sujeita à análise de obrigações legais de guarda histórica, arquivística ou eleitoral (Tabela de Temporalidade Documental).
- Portabilidade dos Dados (Art. 18, V): Direito de solicitar a transferência dos seus dados para outra entidade. Este direito será executado observando-se as diretrizes específicas da ANPD e a compatibilidade entre sistemas públicos.
- Informação sobre Uso Compartilhado (Art. 18, VII): Direito de saber com precisão quais entidades públicas (como o TSE, CNJ, TCU) ou parceiros privados (operadoras de saúde, bancos conveniados) o TRE-MA compartilha os seus dados e para qual finalidade específica.
- Informação sobre o Consentimento (Art. 18, VIII): Direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para um serviço não essencial e quais serão as consequências exatas dessa recusa (ex: restrição de acesso a uma plataforma de eventos opcionais).
- Revogação do Consentimento (Art. 18, IX): Direito de revogar, a qualquer momento, o consentimento dado anteriormente para o tratamento de dados. A revogação não anula os tratamentos realizados no período em que o consentimento estava ativo.
- Revisão de Decisões Automatizadas (Art. 20): Direito de solicitar a revisão e explicações humanas sobre decisões tomadas exclusivamente por algoritmos ou sistemas automatizados que afetem os seus interesses (como critérios automatizados de triagem).
🛠 Como exercer os seus Direitos?
O TRE-MA disponibiliza canais oficiais e centralizados geridos pela Ouvidoria Regional Eleitoral, unidade responsável pelo atendimento às demandas de privacidade:
- Via Formulário Eletrônico: Para maior agilidade e rastreabilidade, preencha o formulário eletrônico de petição de direitos diretamente na nossa plataforma.
👉 [CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE DIREITOS]
- Via E-mail Institucional: Envie sua solicitação detalhada acompanhada de documento de identificação (para segurança do próprio titular) para: lgpd@tre-ma.jus.br.
- Canais de Apoio: Atendimento telefônico gratuito pelo número 0800-098-5000 ou presencialmente na Sede do Tribunal (Ouvidoria).
Observe o que diz o parágrafio único (Art. 18, § 1º): O titular dos dados pessoais também tem o direito de peticionar e apresentar reclamações diretamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso entenda que seus direitos foram mitigados.
🏢 3. Obrigações do TRE-MA como Controlador
Na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais (Art. 5º, VI), compete ao TRE-MA adotar as decisões e as seguintes salvaguardas institucionais:
- Segurança e Sigilo (Art. 46): Implementar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Boas Práticas e Governança (Art. 50): Manter o Registro de Operações de Tratamento (ROPA) atualizado e conduzir Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) sempre que houver operações de alto risco.
- Comunicação de Incidentes (Art. 48): Comunicar tempestivamente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados a ocorrência de qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante.
📞 4. Identificação e Meios de Contato do Encarregado (DPO)
Em cumprimento ao Art. 41 da LGPD e às exigências específicas de auditoria do CNJ, os dados do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TRE-MA são apresentados publicamente abaixo:
- Encarregado Nominal: Dr. Marcelo Elias Matos e Oka (Juiz de Direito e Ouvidor Eleitoral)
- Unidade Administrativa Responsável: Ouvidoria Regional Eleitoral do Maranhão
- Endereço Físico Institucional: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Bairro Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015 (Prédio Sede do TRE-MA)
- E-mail de Contato Oficial: lgpd@tre-ma.jus.br
- Telefione de Atendimento: 0800-098-5000
📜 5. Normativas e Relatórios Transparentes
- Portaria TRE-MA nº 1630/2021: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD).
- Portaria TRE-MA nº 428/2022 (Reestruturada): Dispõe sobre as competências multidisciplinares do Grupo de Trabalho Técnico de Apoio ao Encarregado.
- Plano Anual de Capacitação (PAC-LGPD 2026): Roteiro oficial de treinamento e aculturamento do corpo técnico do Tribunal.
- Avisos de Cookies e Políticas de Navegação: Detalhamento técnico sobre as regras de coleta automatizada no portal de internet.
O TRE-MA disponibiliza o formulário abaixo para que o titular do dado pessoal possa exercer seus direitos, conforme disciplinado em lei:
Clique aqui para preencher o formulário
Outras informações
Legislação Federal |
|
|
Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação |
|
|
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. (Lei de Acesso À Informação - LAI) |
|
|
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. (Marco Civil da Internet) |
|
Legislação do CNJ |
|
|
Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. |
|
Legislação da Justiça Eleitoral |
|
| Resolução TSE nº 23.650 | Institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral; |
| Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral. | |
Normas Internas do TRE-MA |
|
|
Portaria Conjunta nº 6/2026 |
Dispõe sobre a padronização, uso e o controle de consistência dos assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; |
|
Portaria 52/2026 |
Reestrutura o Grupo de Trabalho Técnico de caráter multidisciplinar para auxílio ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, e dá outras providências; |
|
Institui o Grupo de Trabalho Técnico responsável pelo auxílio ao encarregado de dados. |
|
|
Cria o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e complementa as suas atribuições. |
|
|
Nomeia Encarregado pelo tratamento de dados pessoais e disciplina suas responsabilidades. |
|
Relatórios |
|
| Auditoria que avaliou as ações governamentais e os riscos à proteção de dados pessoais, a partir de diagnóstico sobre a implementação dos controles estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). |
|
Versão: 1
Data de publicação: 02/08/2021
1 – ESCOPO
A presente Política de Privacidade descreve o tratamento dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos dados pessoais coletados durante a navegação pelo portal do Tribunal, bem como pelos sistemas e pelas aplicações utilizados a partir da internet, acessados por meio do portal ou a partir das interfaces das próprias aplicações. Descreve, ainda, a forma de acesso aos dados mantidos pelo TSE, que são acessíveis por intermédio de serviços disponibilizados em seus sites.
2 – INFORMAÇÕES QUE COLETAMOS DURANTE SUA NAVEGAÇÃO NOS SITES DO TSE
Ao visitarmos sites na internet, algumas informações a respeito do computador e dos softwares que utilizamos para essa finalidade são transmitidas automaticamente entre nossos computadores e os que residem os sites. Isso também ocorre no caso de acessos aos sites do TSE, e tais informações são coletadas pelo Tribunal para que tenhamos conhecimento sobre as origens dos acessos, bem como para a agregação de estatísticas sobre características técnicas dos computadores de nossos usuários, que nos permitam avaliar e incrementar a qualidade dos serviços prestados. As informações coletadas referidas são:
1. O endereço IP (número atribuído automaticamente ao seu computador pelo seu provedor de acesso todas as vezes que se conectar à internet) com o qual você realizou o acesso ao nosso site;
2. O tipo de navegador e sistema operacional utilizado para realizar o acesso;
3. Data e hora do acesso;
4. As páginas que você visita dentro do portal;
5. Se você acessa nossas páginas a partir de outro site, o nome e endereço IP deste site;
6. Eventualmente, informações de georreferenciamento, caso você esteja usando o serviço de justificação de ausência às urnas por estar fora de seu domicílio eleitoral em dia de eleições; e
7. Informações de georreferenciamento podem ainda ser utilizadas para a identificação de uso não autêntico como, por exemplo, acessos anormais advindos de regiões geográficas atípicas.
3 – USO DE COOKIES
Um cookie é um pequeno arquivo de texto, enviado pelo site visitado por meio do navegador de internet, para registrar em seu disco rígido alguns dados. Ele não pode ler informações do seu disco rígido ou de cookies criados por outros sites. A maioria dos navegadores os aceita automaticamente, mas você pode evitar esta ação modificando as preferências em seu navegador.
Ao acessar o site, você tem a opção de aceitar todos os cookies, ser notificado quando um deles for enviado pelo site que estiver visitando ou rejeitar todos. Se você optar por rejeitar, não conseguirá usar alguns dos serviços ou das funcionalidades do site visitado, incluindo os do TSE.
Nossos cookies não contêm qualquer informação pessoal identificável, mas nos permitem oferecer determinadas funcionalidades que facilitam a navegação. Nos sites do TSE, os cookies são utilizados para:
-
Gerenciamento de sessão
Armazenamento de suas informações de login nos sites do TSE de forma que você possa ter acesso às diversas páginas, que componham a área restrita, às quais você teve acesso depois de se autenticar por meio do fornecimento de usuário e senha, certificado digital, ou outro tipo de autenticação.
-
Análise de utilização dos sites do TSE
Acompanhamento das formas de utilização dos sites do TSE, de forma a nos permitir compreender que assuntos são mais procurados, que caminhos de navegação são mais utilizados e outras informações semelhantes, permitindo-nos evoluir a configuração dos sites e prover uma experiência de navegação cada vez mais adequada às necessidades de nossos usuários.
4 – INFORMAÇÕES QUE COLETAMOS PARA CADASTRO NOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS NOSSOS SITES
Alguns serviços oferecidos pelos sites do TSE na internet, tais como os ambientes de aprendizado virtual, exigem um cadastro prévio para sua utilização. Assim, o Tribunal Superior Eleitoral, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, requisita o preenchimento de dados pessoais de modo a garantir o acesso aos serviços prestados por intermédio de seus sites. Dessa forma, o preenchimento correto de dados é necessário para garantir a obtenção da informação ou do serviço desejado, conforme o caso.
5 – INFORMAÇÕES CONSTANTES DE NOSSOS CADASTROS INSTITUCIONAIS
Por força de lei, o TSE administra cadastros institucionais, como o Cadastro de Eleitores, o Cadastro de Filiação Partidária e o Cadastro da Identificação Civil Nacional.
Informações sobre o conteúdo e finalidade dos dados que compõem esses cadastros podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos:
-
Cadastro de eleitores: https://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/cadastro-de-eleitores/cadastro-eleitoral
-
Filiação partidária: https://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/normas
-
Identificação Civil Nacional: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Maio/governo-federal-sanciona-lei-que-cria-a-identificacao-civil-nacional-icn?SearchableText=icn
Para esses casos, as informações pessoais transmitidas pelo usuário são utilizadas para validação dos dados do usuário e acesso aos conteúdos das páginas ao entrar nos sites do TSE. Essas informações servem exclusivamente para prestação dos serviços públicos relacionados às atividades às quais os respectivos cadastros são destinados.
As informações cadastrais trazidas pelos serviços prestados pelo site serão idênticas, em sua maioria, àquelas solicitadas ao próprio usuário do serviço. Assim, por exemplo, o eleitor que requer uma certidão de quitação deverá informar o nome, a filiação, a inscrição eleitoral ou o número do CPF e a data de nascimento, de forma que o serviço retornará, adicionalmente, dados sobre a quitação eleitoral.
6 – COMO SERÃO UTILIZADAS ESTAS INFORMAÇÕES
As informações exigidas para o acesso aos serviços, tais como título eleitoral, e-Título, alistamento eleitoral, emissão de certidões, desfiliação partidária, são utilizadas para prestação do serviço escolhido e, ainda, podem ser mantidas para registrar o acesso aos seus dados pessoais, caso a informação não seja de acesso público.
Os dados poderão ser utilizados para gerar subsídios estatísticos e informações de interesse coletivo, além de poder demonstrar a frequência de acessos a determinados sites ou serviços eleitorais, assim como para apontar situações que possam ser associadas aos comportamentos não humanos, a fim de proteger suas informações.
O tratamento dos dados pessoais, por parte do Tribunal, é restrito às equipes que tenham como atribuição funcional a gestão ou operacionalização de cada um dos serviços. Assim, não é permitido, por exemplo, que equipes ou setores não ligados à atividade eleitoral tenham acesso aos dados do Cadastro de Eleitores ou ao Cadastro de Filiação Partidária.
A fim de proteger os dados pessoais existentes em seus cadastros eleitorais e/ou partidários de identificação civil ou informados para acesso a áreas restritas de seus sites, o TSE adota medidas de segurança, observando o cumprimento de boas práticas de proteção de dados para assegurar proteção, confidencialidade e integridade dessas informações.
7 – SOBRE COMPARTILHAMENTO DOS DADOS COM TERCEIROS
Durante sua navegação nos sites do TSE, as informações que coletamos, cookies e dados para cadastro nos serviços oferecidos pelos nossos sites, não são compartilhadas com terceiros, com exceção das hipóteses legais previstas.
O compartilhamento de dados pelo TSE atenderá finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, consoante os princípios de proteção de dados pessoais, inclusive em casos de investigação de incidente cibernético.
Portanto, dados de navegação e aqueles constantes de nossos cadastros institucionais poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, em decorrência da aplicação da legislação eleitoral, penal, processual, administrativa etc., observada a Lei Geral de Proteção de Dados, respeitando o direito do cidadão de solicitar informações acerca das instituições com as quais houve compartilhamento.
Adicionalmente os dados pessoais tratados pelo TSE podem também ser fornecidos, de forma anonimizada, para pesquisadores e demais interessados em analisar os dados do eleitorado, das candidaturas, dos resultados e da prestação de contas eleitorais e partidárias.
8 – QUAIS SÃO AS SUAS OPÇÕES A RESPEITO DA COLETA, DO USO E DA DISTRIBUIÇÃO DE SUAS INFORMAÇÕES
As informações pessoais fornecidas pelo usuário ao Tribunal Superior Eleitoral são importantes para a identificação e confirmação da identidade do titular desses dados. O tratamento e uso dos dados pessoais são efetuados por serem necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
Os acessos aos sites e serviços não presenciais são opcionais, e a acurácia dos dados fornecidos são de inteira responsabilidade do solicitante desses serviços. O fornecimento de dados pessoais será realizado como condição para o acesso às informações e aos serviços de interesse do próprio usuário.
Assim, o titular tem a opção de conceder ou não algumas das informações indispensáveis à execução dos serviços solicitados, tais como nome da mãe e data de nascimento. Ressalta-se que a opção pelo não fornecimento de determinadas informações poderá acarretar limitações ao uso de serviços, o que pode incluir a negação de acesso.
Com relação ao exercício dos direitos do titular sobre seus dados pessoais, o TSE designou a Ouvidoria como Encarregada de Dados Pessoais, por meio da Portaria nº 14, de 8 de janeiro de 2021. De tal modo, eventuais esclarecimentos dos direitos do titular estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados podem ser dirigidos à Ouvidoria (https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/ouvidoria).
9 – LINKS PARA OUTROS SÍTIOS
O site do Tribunal Superior Eleitoral contém links para outros sítios. Neste caso, é importante ressaltar que as informações que você vier a fornecer aos sítios não estão sujeitas à Política de Privacidade do TSE. Caso deseje conhecer a política do site de destino, deverá procurar a informação naquele sítio.