
Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA DE PESSOAL Nº 102/2026 TRE-MA/PRES/DG/SGP/COPES, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Designa servidor para compor a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0003054-97.2025.6.27.8000,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-MA nº. 9.852/2021, que instituiu a Comissão de Gestão de Memória deste Tribunal; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de Pessoal nº. 39, de 11 de fevereiro de 2026, que trata da atual composição da Comissão de Gestão da Memória no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor APOENA AGUIAR FERREIRA, Analista Judiciário, para compor a Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º. A Comissão de Gestão da Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão passará a ser composta pelos(as) seguintes membros(as):
MEMBROS TITULARES
| Juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro – Presidente | Diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) |
| Rosana Santos Chaves | Coordenadora de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental (COPAD) |
| Igor Thadeu Santana Maciel | Chefe da Seção de Gestão Documental (SEDOC) |
| Leida Lígia Ramos Ervedosa Moraes | Supervisora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) |
| Danielle de Oliveira Cavaignac | Coordenadora de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) |
| Glaycy Anne de Melo Correia Costa | Chefe da Seção de Dados, Desenvolvimento de Sistemas e Inovação (SEDIN) |
| Apoena Aguiar Ferreira | Arquivista – Seção de Gestão Documental (SEDOC) |
MEMBROS SUPLENTES
| Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior | Coordenadoria de Sistemas e Inovação (COSIN) |
| Amanda Borges Mouzinho | Seção de Comunicação Institucional (SECOI) |
| Hueudes Cardoso Chagas | Seção de Gestão Documental (SEDOC) |
Art. 3º Os(as) servidores(as) e os(as) respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís(MA), data e assinatura eletrônica.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 52 de 10.04.2026, p. 04-05.

