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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1888, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.

Remove, de ofício, do quadro de pessoal deste Tribunal, para exercício no Cartório da 84ª Zona Eleitoral. 

 PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei n.º 8.112/1990, e na Resolução n.º 23.701/2022-TSE, e no Processo SEI n.º 18883-94.2024.6.27.8084,

 

RESOLVE,

 

Art. 1° REMOVER de ofício a servidora MAGNA MARIA SILVA BARBOSA, Técnica Judiciário, Área administrativa, Matrícula nº 3099933, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas - SEMDU, para exercício no Cartório da 84ª Zona Eleitoral, em São Mateus/MA, com fulcro no art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 15 da Resolução n.º 23.701/2022-TSEcom ajuda de custo, prevista no art. 53 da Lei  nº 8.112/1990 e no art. 10 da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 2° CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias de trânsito à servidora, devendo a mesma retomar o efetivo desempenho das atribuições do cargo até o último dia útil desse período, na forma do artigo 18 da Lei nº. 8.112/1990 e, conforme previsto no art. 9º da Resolução nº. 23.701/2022-TSE, facultando-lhe a declinação desse prazo.

Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, mediante declaração, a alteração de endereço residencial, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da retomada de suas funções na lotação de destino.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 330 de 10.12.2024, p. 2-3.  

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