Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 737/2025 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

Regulamenta os indicadores objetos de metas do selo verde para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso VIII do artigo 29 e pelo inciso VII do artigo 30 do Regimento Interno deste Tribunal.

 

Considerando os artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal, que tratam respectivamente do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria n.º 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

Considerando que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução n.º 347, de 13 de outubro de 2020-CNJ;

Considerando a edição da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021-CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão 1752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel, adotadas pela Administração Pública;

Considerando a Resolução n.º 10.143/2023, que instituiu a certificação Selo Verde nas unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

Considerando, por fim, o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer as métricas para a certificação Selo Verde do ano de 2025, no período de janeiro a dezembro.

Parágrafo Único. O consumo a ser considerado na apuração das metas compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, sendo o monitoramento dos resultados iniciado no mês subsequente ao início do período.

Art. 2º. Estabelecer os itens energia elétrica, consumo de papel A4, impressões, consumo de água fornecida por concessionária, realização de procedimento de descarte de material ambientalmente correto, participação em ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade, organizadas e realizadas pelo próprio órgão ou em parcerias, como objetos da meta de medição para o ano de 2025.

§ 1º São consideradas ações de capacitação: Cursos, Eventos, Oficinas, Palestras, Seminários, Fóruns, Congressos, Semanas, Jornadas, Convenções, Colóquios, entre outros.

§ 2º Para as unidades setoriais da Secretaria e as unidades SEMDU e SEADU, localizadas no Fórum Eleitoral, serão considerados apenas os itens consumo de papel A4, impressões e participação em ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade.

§ 3º O procedimento de descarte de material deverá observar as normas internas vigentes, com a devida formalização por meio de processo no SEI, a ser encaminhado à SASUA na etapa de recolhimento.

§ 4º A Zona Eleitoral que realizar a ação de descarte ao menos uma vez ao ano receberá 100 (cem) pontos, os quais serão deduzidos do total de pontos correspondentes aos consumos.

Art. 3º. O consumo per capita (kWh/por Força de Trabalho - FT), para o ano de 2025, é de 2.015, conforme a Portaria n.º 1531, de 19 de outubro de 2023.

§ 1º A medição per capita de energia elétrica será realizada por Unidade Consumidora - UC.

§ 2º Zonas Eleitorais e Unidades que partilham da mesma UC terão seu consumo de energia elétrica dividido pela soma da sua FT.

§ 3º Serão considerados os magistrados(as), servidores(as) efetivos(as), requisitados(as), cedidos(as) regularmente, ACTs, estagiários(as), terceirizados(as), aprendizes, residentes como Força Total de Trabalho - FTT da unidade/zona eleitoral.

§ 4º Servidoras e servidores em teletrabalho não serão considerados para fins de medição per capita.

Art. 4º A cota máxima de consumo anual de papel A4 por força de trabalho, em 2025, é de 2,4 resmas, conforme Portaria n.º 707, de 17 de maio de 2023, TRE-MA/PR/ASESP.

Parágrafo Único. A cota máxima de consumo de papel A4 e A5 por setor deverá ser divulgada até o dia 1º de abril de cada ano, através de Portaria específica pela SEGAL.

Art. 5º A meta para o quantitativo anual, por força de trabalho, para impressões, para o ano de 2025, é de 635 impressões/FT.

§ 1º Quando houver impressão em frente e verso serão computadas duas impressões.

§ 2º Do quantitativo total de impressões por zona eleitoral, será deduzido o número de atendimentos anuais realizados no respectivo local.

Art. 6º. A meta de consumo de água fornecida pela concessionária per capita, para o ano de 2025, é de 7,9 M³/FT.

Parágrafo Único. Serão observados os § 1º, § 2º e § 3º do Art. 3º para esse mesmo caso.

Art. 7º. As participações em ações de capacitação relacionadas à sustentabilidade, no ano de 2025, serão computadas em horas e multiplicadas por 2 (dois), somando-se a carga horária de todos os servidores e servidoras da unidade, que enviarem seus certificados via sistema ou forem lançados pela unidade de capacitação de ofício.

Parágrafo Único. O certificado que não contiver a carga horária explícita será considerado para fins de cômputo de uma hora.

Art. 8º. A COSIN ficará responsável por elaborar e disponibilizar painel na internet para acompanhamento das metas por unidade.

Art. 9º. A SGP ficará responsável por informar à SASUA, até o dia 20 do mês subsequente, via planilha, o quantitativo da Força Total de Trabalho (exceto terceirizados) a cada mês, por unidade, considerando o último dia do mês como base.

Art. 10. A SAF ficará responsável por informar à SASUA, até o dia 20 do mês subsequente, via planilha, o quantitativo dos terceirizados a cada mês, por unidade, considerando o último dia do mês como base.

Art. 11. A ASCAP ficará responsável por informar à SASUA, até o dia 20 do mês subsequente, via planilha, o quantitativo de horas em participação em capacitações em sustentabilidade, por unidade, considerando o último dia do mês como base.

Art. 12. Caso haja relotações após o fim do período de apuração, o quantitativo per capita das métricas acompanhará a servidora ou servidor que a esses deu origem.

Art. 13. A obtenção da certificação Selo Verde concederá as seguintes vantagens aos (às) servidores/servidoras:

I – 600 pontos para cadastrar no Sistema Valor, com prazos de cadastro e validade conforme edital a ser publicado;

II – anotação no Sistema de Gestão de Recursos Humanos para fins de 10 pontos em recrutamentos;

III – prioridade na participação em eventos ou ações de promoção de qualidade de vida no trabalho e capacitação em sustentabilidade;

IV – a certificação Selo Verde Esmeralda para as 10 (dez) unidades melhores classificadas, conforme abaixo, credenciando uma juíza ou juiz e uma servidora ou servidor, a participar da solenidade de certificação, com diárias e passagens pagas, em 2026, promovida pelo TRE-MA;

a) as duas melhores unidades da Secretaria

b) as duas melhores zonas até 30 mil eleitores

c) as duas melhores zonas acima de 30 mil até 60 mil eleitores

d) as duas melhores zonas acima de 60 mil até 90 mil eleitores

e) as duas melhores zonas acima de 90 mil eleitores

V - Serão igualmente certificadas 3 (três) boas práticas em sustentabilidade, as quais deverão ser cadastradas, conforme edital a ser publicado e selecionadas pela Comissão Gestora do Selo Verde – CGSV.

VI - três capacitações a serem sorteadas, dentre as servidoras e servidores das 10 (dez) unidades melhor classificadas, a serem realizadas até 12 (doze) meses após a solenidade de certificação do Selo Verde.

§ 1º A escolha da capacitação, dentro do país, ficará a critério do sorteado com limite orçamentário estipulado pela ASCAP;

§ 2º Em caso de empate, quem tiver o quantitativo maior em FT será o vencedor;

§ 3º A SASUA e a AGESU não concorrerão à certificação do Selo Verde Esmeralda.

Art. 14. A SASUA realizará a apuração dos resultados em até 90 (noventa) dias após a finalização do período-base vigente.

Parágrafo único. A SASUA, no prazo estabelecido no caput, repassará as informações à COIMC, que será responsável pela publicação do resultado das unidades vencedoras.

Art. 15. Caberá recurso dirigido à CGSV, por intermédio do SASUA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar.

Parágrafo único. Os recursos obedecerão ao trâmite do Art. 9º e de seus parágrafos na Res.10.143/2023.

Art. 16. Os casos omissos serão decididos por votação da Comissão Gestora do Selo Verde – CGSV.

Art. 17. Esta PORTARIA produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. E fica revogada a Portaria Conjunta nº 3/2025.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís – MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do TRE-MA

 

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do TRE-MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 154 de 04.09.2025, p. 3-6.

ícone mapa

Sede: Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís - MA, CEP: 65.010-917

Fórum eleitoral da capital: Av. Senador Vitorino Freire, s/n,  Madre Deus, São Luís - MA, CEP: 65.025-015.

Ícone Protocolo Administrativo

Sede: (98)2107-8888
Protocolo: (98)2107-8668 (13h - 19h)
Fórum eleitoral da capital: (98)2107-8605
Ouvidoria: (98) 2107-8880 - WhatsApp  (8h - 18h)
CNPJ: 05.962.421/0001-17

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Sede: segunda à quinta-feira das 13h às 19h, e na sexta-feira das 8h às 14h
Zonas eleitorais: Consulte os horários de funcionamento das zonas eleitorais

Acesso rápido