Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 104/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera a distribuição dos limites de horas de serviço extraordinário relativa ao mês de setembro de 2026, estabelecida na Portaria nº 79/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 79/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, de 17 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. O serviço extraordinário prestado na forma desta Portaria será remunerado mediante conversão em pecúnia, observadas a disponibilidade orçamentária e os seguintes limites mensais:
|
MÊS |
DIAS ÚTEIS |
SÁBADOS |
DOMINGOS/FERIADOS |
LIMITE MENSAL |
|
Agosto |
20h |
20h |
20h |
60h |
|
Setembro |
15h |
20h |
25h |
60h |
|
Outubro (1º turno) |
4h |
10h |
14h |
28h |
.............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 165 de 03.09.2026, p. 2.