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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 105/2026/TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 07 DE SETEMBRO DE 2026.

Reconduz e prorroga o prazo de funcionamento da Comissão Processante de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 58/2026 por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, LVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto na Decisão nº 6850/2026 - TRE-MA/PRES/ASESP e nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir e prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Processante de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria nº 58/2026 por mais 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, com vistas a dar cumprimento às determinações constante na Decisão nº 6850/2026 e dar continuidade aos trabalhos de apuração no âmbito do Processo SEI nº 0007542-61.2026.6.27.8000, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Manter a composição da referida Comissão, com a seguinte estrutura:

I - Isaías Oliveira Lima de Almeida, Técnico Judiciário, matrícula 3099728 (Presidente);

II - Lilianne Lopes Melo, Analista Judiciária, matrícula 3099721 (Secretária);

III - Ciane Silva Costa de Sousa, Analista Judiciária, matrícula 3099834 (Membra Titular);

IV - Lucas Avelino Sousa, Analista Judiciário, matrícula 3099912 (Membro Suplente).

Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem estabelecida no artigo anterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 173 de 10.09.2026, p. 4-5.

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