Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 97/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Institui a Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento das Eleições Suplementares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, incisos VIII, XXXV e XLIV, e o art. 47, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento das Eleições Suplementares, destinada a realizar estudos, elaborar minutas de atos normativos, planejar e acompanhar as providências necessárias à realização de eventuais eleições suplementares no Estado do Maranhão.
Art. 2º A Comissão será composta pelos ocupantes das seguintes funções:
I - Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Juíza ou Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - titular da Secretaria-Geral da Presidência;
IV - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - titular da Supervisão de Gestão de Eleições;
VI - titular da Secretaria Judiciária Única;
VII - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IX - gerente do processo de eleição “Registro de Candidatura”;
X - gerente do processo de eleição “Fiscalização da Propaganda”; e
XI - gerente do processo de eleição “Prestação de Contas Eleitorais”.
Art. 3º A Comissão será coordenada pela Juíza ou pelo Juiz Auxiliar da Presidência, a quem substituirá, em suas ausências e impedimentos, a Juíza ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 4º Compete à Comissão:
I - realizar os estudos necessários ao planejamento de eventuais eleições suplementares;
II - elaborar e manter atualizadas as minutas dos atos normativos necessários à realização dos pleitos;
III - elaborar e manter atualizado plano de ação com a indicação das atividades, das unidades responsáveis e dos respectivos prazos; e
IV - acompanhar a execução do plano de ação e das providências necessárias à realização de eleição suplementar formalmente designada.
Art. 5º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, a Comissão apresentará à Presidência a versão inicial dos produtos previstos nos incisos I a III do art. 4º.
Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput serão revistos e atualizados sempre que necessário, especialmente em decorrência de alterações normativas ou da designação de eleição suplementar.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar informações e apoio técnico às demais unidades do Tribunal, com indicação de prazo compatível com a urgência e a complexidade da demanda.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 155 de 28.08.2026, p. 2-3