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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 97/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

Institui a Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento das Eleições Suplementares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, incisos VIII, XXXV e XLIV, e o art. 47, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Planejamento e Acompanhamento das Eleições Suplementares, destinada a realizar estudos, elaborar minutas de atos normativos, planejar e acompanhar as providências necessárias à realização de eventuais eleições suplementares no Estado do Maranhão.

Art. 2º A Comissão será composta pelos ocupantes das seguintes funções:

I - Juíza ou Juiz Auxiliar da Presidência;

II - Juíza ou Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - titular da Secretaria-Geral da Presidência;

IV - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - titular da Supervisão de Gestão de Eleições;

VI - titular da Secretaria Judiciária Única;

VII - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX - gerente do processo de eleição “Registro de Candidatura”;

X - gerente do processo de eleição “Fiscalização da Propaganda”; e

XI - gerente do processo de eleição “Prestação de Contas Eleitorais”.

Art. 3º A Comissão será coordenada pela Juíza ou pelo Juiz Auxiliar da Presidência, a quem substituirá, em suas ausências e impedimentos, a Juíza ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - realizar os estudos necessários ao planejamento de eventuais eleições suplementares;

II - elaborar e manter atualizadas as minutas dos atos normativos necessários à realização dos pleitos;

III - elaborar e manter atualizado plano de ação com a indicação das atividades, das unidades responsáveis e dos respectivos prazos; e

IV - acompanhar a execução do plano de ação e das providências necessárias à realização de eleição suplementar formalmente designada.

Art. 5º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, a Comissão apresentará à Presidência a versão inicial dos produtos previstos nos incisos I a III do art. 4º.

Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput serão revistos e atualizados sempre que necessário, especialmente em decorrência de alterações normativas ou da designação de eleição suplementar.

Art. 6º A Comissão poderá solicitar informações e apoio técnico às demais unidades do Tribunal, com indicação de prazo compatível com a urgência e a complexidade da demanda.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 155 de 28.08.2026, p. 2-3

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