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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

RESOLUÇÃO Nº 10.544, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a Resolução TRE-MA nº 10.527, de 10 de julho de 2026, para uniformizar a classe processual dos procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, § 1º, e no art. 96, § 3º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nos arts. 6º, § 1º, e 8º, I, da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.527, de 10 de julho de 2026, estabelece duas classes processuais distintas para a autuação de procedimentos de idêntica natureza jurídica ¿ o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral ¿, diferenciando-os apenas pela modalidade de propaganda fiscalizada e pelo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que a classe Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) é específica para o registro e o processamento dos procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Resolução TRE-MA nº 10.527, de 10 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

¿Art. 4º Os procedimentos relativos ao exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral serão autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) na classe Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), independentemente da modalidade de propaganda fiscalizada.

Parágrafo único. Os procedimentos relativos ao poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet e sobre as enquetes em período vedado, de que trata o art. 2º, tramitarão no PJe de 2º grau, perante os(as) juízes(as) auxiliares".(NR)

Art. 2º Os procedimentos já autuados na classe Petição Cível (PetCiv) até a data de publicação desta Resolução terão a classe processual retificada para Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), preservados os atos processuais praticados e mantida a numeração originária.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de agosto de 2026.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Presidente
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz NEIAN MILHOMEM CRUZ
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Juíza ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA

Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juiz LUIZ EDUARDO FRANCO BOUÉRES
Fui presente, TIAGO DE SOUSA CARNEIRO, Procurador Regional Eleitoral.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 163 de 02.09.2026, p. 37-38

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