Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
RESOLUÇÃO Nº 10.546, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a Resolução TRE-MA nº 9.845, de 28 de junho de 2021, que institui a Política de Governança das Contratações Públicas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e os demais princípios que regem a boa governança e a gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.462/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 637, de 22 de setembro de 2025, para adequar a Resolução CNJ nº 347/2020 à Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-MA nº 9.845, de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
¿Art. 2º ................................................................................................................................................................................................................................
XV - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança, elaborado anualmente pelos órgãos, contendo todas as compras e contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação;
.............................................................................................................¿ (NR)
¿Art. 3º A Política de Governança das Contratações do TRE-MA rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.¿ (NR)
¿Art. 4º ................................................................................................................................................................................................................................
XIV - fomentar a cultura de planejamento das contratações, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.133/2021, com o respectivo alinhamento ao planejamento estratégico do Tribunal e às leis orçamentárias;
.............................................................................................................¿ (NR)
¿Art. 6º ........................................................................................................
I - o Plano de Logística Sustentável - PLS;
II - o Plano de Contratações Anual - PCA;
III - o Plano Anual de Capacitação; e
IV - o Plano de Tratamento de Risco - PTR do macroprocesso de contratações.
.............................................................................................................¿ (NR)
¿SEÇÃO II
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Art. 10. A elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, de que trata o inciso II do art. 6º desta Resolução, será regulamentada em ato próprio.¿ (NR)
¿Art. 14. ......................................................................................................
Parágrafo único. Os gestores que atuem nos instrumentos de governança também deverão ser capacitados.¿ (NR)
¿Art. 18. ..............................................................................................................................................................................................................................
II - instituir processos de controle interno de gestão para mitigar o risco de contratações com sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis ou superfaturamento na execução do contrato, bem como prever matriz de alocação de riscos nos contratos de grande vulto e nas contratações integradas e semi-integradas;
........................................................................................................................
VIII - estabelecer diretrizes para a designação de gestores e fiscais de contrato, observados os requisitos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021, com base no perfil de competências e de modo a evitar a sobrecarga de atribuições;
.............................................................................................................¿ (NR)
¿Art. 22. Além das diretrizes desta Resolução, e garantida a compatibilidade normativa, as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação devem seguir o disposto na Resolução CNJ nº 468/2022.¿ (NR)
¿Art. 23. ......................................................................................................
Parágrafo único. As contratações compartilhadas deverão priorizar práticas sustentáveis, nos termos do inciso IV do art. 11 da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução CNJ nº 400/2021, especialmente quanto à eficiência energética, à logística reversa e à mitigação de impactos ambientais.¿ (NR)
¿Art. 26. Todas as contratações públicas realizadas no âmbito do TRE-MA serão divulgadas no sítio eletrônico oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, observado o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133/2021.¿ (NR)
¿Art. 27. São consideradas funções-chave ligadas à governança e à gestão das contratações do TRE-MA:
I - Diretor-Geral da Secretaria;
II - Secretário de Administração e Orçamento;
III - Secretário de Infraestrutura e Serviços;
IV - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Secretário de Gestão de Pessoas;
VI - Secretário da Judiciária Única de 1º e 2º Graus;
VII - Coordenador de Licitações e Contratos;
VIII - Chefe da Seção de Contratações e Aquisições;
IX - Chefe da Seção de Licitações;
X - Chefe da Seção de Gestão de Contratos;
XI - Agente de Contratação;
XII - Pregoeiro Oficial;
XIII - Gestores de contrato; e
XIV - Fiscais de contrato.
Parágrafo único. A escolha dos ocupantes das funções-chave, das funções de confiança ou dos cargos em comissão na área de contratações observará os perfis de competências definidos no modelo de gestão por competências e será pautada pelos princípios da transparência, da motivação, da eficiência e do interesse público.¿ (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 11, 12 e 13 da Resolução TRE-MA nº 9.845, de 28 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 31 de agosto de 2026.
Des.ª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, Presidente
Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM, Vice-Presidente e Corregedor
Juiz NEIAN MILHOMEM CRUZ
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA
Juíza ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA
Juíza ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Juiz LUIS EDUARDO FRANCO BOUÉRES
Fui presente, TIAGO DE SOUSA CARNEIRO, Procurador Regional Eleitoral.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 163 de 02.09.2026, p. 39-41