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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 102/2026/TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Prorroga e redesigna a Comissão Processante instituída pela Portaria nº 32/2026 e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, LVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 32/2026 por mais 60 (sessenta) dias, com vistas a dar continuidade aos trabalhos de apuração das eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEI nº 0017990-64.2024.6.27.8000, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Redesignar os membros da referida Comissão, mantendo-se as servidoras titulares e designando dois novos suplentes, conforme a seguinte composição:

I - Aline dos Santos Costa Mesquita, Técnica Judiciária, matrícula 30990454 (Presidente);

II - Lucélia da Rocha Souza Borges, Técnica Judiciária, matrícula 3099735 (Secretária);

III- Ciane Silva Costa de Sousa, Analista Judiciária, matrícula 3099834 (Membra Titular);

IV - Lilianne Lopes Melo, Analista Judiciária, matrícula 3099721 (Primeira Suplente);

V - Isaías Oliveira Lima de Almeida, Técnico Judiciário, matrícula 3099728 (Segundo Suplente).

Art. 3º Em caso de afastamento de quaisquer das membras titulares, a função vacante será exercida pelo servidor da função subsequente, obedecida a ordem estabelecida no artigo anterior.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 165 de 03.09.2026, p. 6-7.

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