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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 99/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Altera a composição da Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação prevista na Portaria TRE-MA nº 1.066, de 3 de agosto de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, incisos VIII e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, aprovado pela Resolução TRE-MA nº 10.526, de 22 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE-MA nº 1.066, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado pela Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a seguinte composição:

I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;

II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;

III – membro(a) substituto(a) da Corte que presida a Comissão de Juízes Auxiliares do respectivo ano eleitoral, ou magistrado(a) por ele(a) indicado(a);

IV – Secretário(a)-Geral da Presidência;

V – Secretário(a)-Geral da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI – Secretário(a) Judiciário(a);

VII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que secretariará os trabalhos da Comissão;

IX – Assessor(a) de Segurança Institucional e Inteligência;

X – Gestor(a) de Segurança da Informação;

XI – Coordenador(a) do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – TREMALAB, ou servidor(a) por ele(a) designado(a);

XII – 1 (um) representante da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, a ser indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Reitor(a);

XIII – 1 (um) representante da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, a ser indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Reitor(a);

XIV – 1 (um) representante do Instituto Federal do Maranhão – IFMA, a ser indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Reitor(a); e

XV – 1 (um) representante da Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, a ser indicado(a) pelo(a) Superintendente Regional no Maranhão.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.

Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 161 de 01.09.2026, p. 2-3

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