Acessibilidade

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Pessoas com Deficiência e a participação na vida Política e Pública.

Em 13 de dezembro de 2006, na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), foi aprovada a Convenção 61/106 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que se tornou o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser internalizado no Brasil como norma constitucional, passando a vigorar a partir de 3 de maio de 2008.

Pela Convenção, é dever do Estado garantir os direitos políticos às Pessoas com Deficiência, bem como, assegurar sua participação em condições de igualdade, incluindo o direito de votarem e serem eleitas.

 

O Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral

Em 19/06/2012, através da Resolução 23.381/2012, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o Programa de Acessibilidade, com vistas à equiparação de oportunidades no exercício da cidadania aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto estabelece as seguintes definições, para efeitos de sua aplicação:

  • Pessoa com deficiência: aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir ou diminuir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as outras pessoas;
  • Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, com redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção;
  • Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

O objetivo do Programa é a gradual adoção de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral.

Os Tribunais Eleitorais devem estabelecer metas destinadas à acessibilidade em seus Planejamentos Estratégicos, e instituir comissão multidisciplinar destinada a elaborar plano de ação e acompanhar as atividades realizadas.


O que é Acessibilidade?

É a forma de facilitar a aproximação das pessoas em locais com determinado objetivo, ou seja, o direito de ir e vir de qualquer cidadão (Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 5º, inc. XV). Todos têm direito a utilização dos espaços da Cidade, das construções privadas e públicas, ao transporte, livre de qualquer obstáculo que nos limite, com toda autonomia e segurança. Por que hoje se ouve e se fala tanto, sobre o assunto? Parece novidade, mas não é.

O Brasil deixou de ser um país jovem comparado a outros continentes como o europeu, e passou a ser um país de meia-idade, e com a inserção da vida “automotiva” e o aumento da violência urbana, esta proporção tornou-se incomensurável. Este retrato denota um “Brasil” que só recentemente despertou em se preocupar com seus deficientes, a proteção de seus direitos, amparado por uma questão constitucional, mesmo que a passos tímidos, além do aspecto social. Segundo a Organização Mundial da Saúde (1993), a deficiência não é doença, é sim conseqüência de uma doença ou acidente. Na maioria dos países, pelo menos uma de cada 10 pessoas têm um impedimento físico, mental ou sensorial e pelo menos 25% da população geral é adversamente atingida pela presença das deficiências. Considera-se PcD – Pessoa com Deficiência, aquela que apresenta, em caráter permanente ou provisório, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que geram incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Portanto, quando se fala em uma sociedade acessível e em cidadania para todos, não se deve esquecer dessa igualdade de direitos. Além disso, mais do que apenas dispensar às pessoas deficientes um tratamento caritativo e piedoso, estes indivíduos reclamam seu papel como cidadãos autônomos e com plenos direitos.

Embora seja comumente relegado a esse público um papel passivo, parece que é chegado o momento de ocupar o espaço de forma ativa, o lugar mais elevado na sociedade moderna: o consumidor, o usuário, o torcedor, o que paga impostos e têm direitos. Como diz a Advogada Ana Crosara de Rezende “o problema é a porta estreita, a falta de áudiodescrição ou da legenda oculta e não, a presença daquela Pessoa com Deficiência – PcD”. Não somos todos iguais, temos diferenças: uns são brancos, outros negros, uns tens os olhos verdes, outros nascem sem ouvir ou com alguma dificuldade motora, outros tem nanismo.

 

Precisamos reconstruir conceitos

As pessoas devem ter direitos, deveres e acessos. O que se coloca em xeque é o termo igualdade e na realidade, o mais importante é o respeito às diferenças pessoais, não significa que devemos nivelar as personalidades de cada um. Muito pelo contrário, não se ganha uma efetiva igualdade sem que tenhamos as condições distintas de cidadãos. Ao se reconhecer as diversidades e suas necessidades próprias, estamos permitindo suas livres escolhas e a igualdade de oportunidades, chegando definitivamente a uma sociedade mais justa, exercendo seu papel de pluralidade inclusiva, baseada nos direitos humanos. O espaço sempre teve com referência ao Homem Vitruviano de Leonardo da Vinci, a ideia de proporção e simetria, aplicadas à anatomia humana. As barreiras arquitetônicas são impostas por projetos equivocados, e também por execuções inadequadas, por falta de conhecimento, de manutenção e principalmente fiscalização, do projetado e efetivamente executado.

A inclusão social não é resultado de doações, ela busca o compromisso pessoal e atitudinal para melhorar a vida da sociedade como um todo, o direito à dignidade plena. A falta de conhecimento da Sociedade que a todos envolve, reforça ainda mais os critérios de acessibilidade. Não apenas como atendimento a Legislação vigente, mas como a necessidade de direitos iguais ao uso dos equipamentos urbanos, aos acessos de espaços públicos. O “Estatuto da Cidade” garante o Direito à Cidade para todos, amplia a tradicional visão sobre a melhoria da qualidade de vida das pessoas…

 

Será?

As dificuldades variam em função da idade, do estado de saúde, da estatura etc. O que nos deparamos não são somente as barreiras arquitetônicas, as barreiras urbanísticas e sim as piores, as barreiras atitudinais.

 

Precisamos nos reconhecer iguais em nossas diferenças

Não carece sensibilizar as pessoas, mas conscientizá-las, principalmente os profissionais que necessitam apresentar a técnica na qual foram agraciados pelo conhecimento e do saber científico. O leigo não conhece a flexibilidade do uso, os espaços mínimos, a dimensão, a interação entre eles e quem sabedor é, continua abdicando desta oportunidade. Quem anda por uma calçada ou faz compras em um supermercado, ou aquele que vai assistir a um jogo de futebol num estádio, não é necessariamente uma PcD – Pessoa com Deficiência, pode ser uma pessoa obesa, uma mais idosa, uma senhora grávida…pode ser você. Precisamos compreender o conceito de restrições de mobilidade, valorizando as diferenças entre os indivíduos que compõe a sociedade.

As áreas que envolvem uma edificação devem ser integradas, possibilitando acesso amparado de condições mínimas de uso com dignidade e respeito ao próximo.

 

Acessibilidade. Série de Cadernos Técnicos da Agenda Parlamentar – CREA PR

Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/

Acessibilidade em Manifestações Públicas

Acessibilidade no Portal do TRE-MA

2023

Metas

2023

2024

Ano não eleitoral - Não mensurado

Atingir 85% dos locais de votação com acessibilidade

Ações/Projetos

Ações/Projetos

Objetivo

Área Responsável

Orçamento

Data de Início

Data Final

Status de Andamento

Data da última atualização

Adaptação do acesso até à sala da NSA

Garantir autonomia para servidor deficiente visual se deslocar

SEMAP/SENAR

15.025,31

7/7/22

30/5/23

CONCLUÍDO

11-abr-23

Inserir recursos de acessibilidade na Intranet

Garantir autonomia para servidor pcd no ambiente da Intranet deste TRE

COIMC

6.480,00

SEI 0009699-12.2023.6.27.8000

7/7/22

15/12/23

CONCLUÍDO

17-dez-23

Tornar o Ponto Eletrônico com Acessível

Garantir autonomia para servidor deficiente visual bater o ponto

STIC/SAF

Não há necessidade de orçamento

19/12/22

20/4/23

CONCLUÍDO

11-abr-23

Regulamentação do teletrabalho para quem está em Condição especial de trabalho

Garantir regulamentação específica a servidores que estão em teletrabalho via Condição Especial de Trabalho

SGP

Não há necessidade de orçamento

15/3/23

31/12/23

CONCLUÍDO

17-dez-23

Cadastro PCD – atualização

Manter atualizado o cadastro PCD deste Tribunal, inclusive para fins de melhorias.

NSA/STIC

Não há necessidade de orçamento

1/4/23

10/7/23

CONCLUÍDO

17-jul-23

Campanha e orientações às zonas eleitorais a fim de aumentar o quantitativo de locais de votação com acessibilidade

Aumentar o n° de locais de votação com acessibilidade

NSA/COIMC/CRE

Não há necessidade de orçamento

17/7/23

15/5/24

INICIADO

17-dez-23

Coordenadores de Acessibilidade (solicitar material, campanha, orçamento)

Recrutar voluntários para serem coordenadores de acessibilidade nas eleições

NSA/COIMC/CRE/ZONAS

Sei 0009905-26.2023.6.27.8000

1/6/23

30/07/24

INICIADO

17-dez-23

Aquisição de colares de girassóis para distribuição a servidores, estagiários e colaboradores

Identificar as pessoas com deficiência ocultas

CAIN/NSA

SEI 0008616-58.2023.6.27.8000>

31/08/23

30/11/23

CONCLUÍDO

17-dez-23

Curso de Libras

Capacitar os servidores sobre o tema

NSA/SECAP

A cotação do curso será feita mais adiante

1/6/23

15/12/23

CONCLUÍDO

17-dez-23

Curso sobre Acessibilidade

Capacitar os servidores sobre o tema

NSA/SECAP

A cotação do curso será feita mais adiante

1/6/23

15/12/23

CONCLUÍDO

17-jul-23

Prorrogação dos Contratos de Libras, Audiodescrição e Legendagem

Garantir acessibilidade no processo eleitoral

NSA

216.522,40

SEI 0010856-54.2022.6.27.8000

1/6/23

30/11/23

CONCLUÍDO

17-dez-23

Evento em comemoração ao dia Mundial do PCD

Homenagear o público PCD e capacitarmos sobre o assunto

NSA/ASCER/
SECAP/COIMC

A cotação da palestra será feita mais adiante

1/8/23

15/12/23

CONCLUÍDO

17-jul-23

Termo de parceria a ASDEVIMA - Associação dos Deficientes Visuais do Maranhão

Incentivar a participação desse público alvo no processo eleitoral e conhecer um pouco mais de suas dificuldades para entregarmos uma eleição mais acessível

NSA

Não há necessidade de orçamento

1/8/23

15/12/23

CONCLUÍDO

17-jul-23

Compartilhamento de manual de linguagem simples

Garantir acessibilidade no processo eleitoral

CAIN/NSA

SEI 0009818-70.2023.6.27.8000

6/9/23

30/9/23

CONCLUÍDO

17-dez-23

Termo de parceria ASMA - Associação de Surdos do Maranhão

Incentivar a participação desse público alvo no processo eleitoral e conhecer um pouco mais de suas dificuldades para entregarmos uma eleição mais acessível

NSA

Não há necessidade de orçamento

1/8/23

15/12/23

CONCLUÍDO

17-jul-23

2022

Metas

2021

2022

Ano não eleitoral - Não mensurado

Atingir 80% dos locais de votação com acessibilidade - alcançado

 

Ações/Projetos

  • Alterações arquitetônicas nos imóveis do TRE e Zonas Eleitorais a fim de oferecer acessibilidade;
  • Acessibilidade relativa aos critérios de acesso digital, exigidos pelos órgãos de controle: Interpretação em linguagem brasileira de sinais, legenda e audiodescrição para as manifestações públicas veiculadas no sítio da internet;
  • Confecção e distribuição de sinalização de Atendimento Preferencial (placas permanentes) às zonas eleitorais;
  • Criação de vídeos educativos sobre acessibilidade;
  • Ampliação do número de seções com acessibilidade por local de votação nas eleições de 2022 para 80,59%;
  • Implementação do projeto “Central de Libras nas eleições” nos 1º e 2º turnos, no qual foi feito por alunos voluntários de curso avançado de intérpretes de LIBRAS;
  • Fomentação de capacitação sobre acessibilidade a 56 gestores do TRE-MA;
  • Fomentação de capacitação em LIBRAS a 39 servidores do TRE-MA;
  • Realização do cadastro de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários e demais colaboradores pcd no âmbito do TRE-MA realizado por sistema próprio feito por equipe técnica da STIC;
  • Contratação de intérpretes de Libras para as sessões plenárias transmitidas ao vivo, eventos e demais atividades desenvolvidas por este Tribunal;
  • Contratação de serviços de audiodescrição para as sessões plenárias transmitidas ao vivo, eventos e demais atividades desenvolvidas por este Tribunal;
  • Contratação de serviços de legendagem para as sessões plenárias transmitidas ao vivo, eventos e demais atividades desenvolvidas por este Tribunal;
  • Fomentação adequada dos locais de votação, para melhor acesso dos eleitores com deficiência;
  • Implementação de ações de capacitação e conscientização tanto no âmbito das Zonas Eleitorais em virtude das eleições, principalmente aos coordenadores de acessibilidade, como no âmbito da Secretaria, incluindo questões de regulamentação;
  • Alteração da Comissão de Acessibilidade e Inclusão para cumprir a Resolução CNJ 401/2021;
  • Participação em capacitações sobre acessibilidade;
  • Atualização da Resolução nº 9.493/2019 TRE-MA sobre acessibilidade com base na Resolução CNJ 401/2021.

Ano

Valor

2024

R$ 381.678,11

2023

R$ 450.000,00

2022

Sem orçamento

2021

Sem orçamento

2020

Sem orçamento