Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 95/2026 TRE-MA/PRES/GABPRES, DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
Delega competência para decidir pedidos de extensão de carga horária encaminhados por meio do Sistema Cronos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31, incisos XXXV, XLVIII e LIII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos servidores deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TRE-MA nº 79, de 17 de julho de 2026, que disciplina a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no período de 1º de agosto a 19 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência e celeridade à apreciação dos pedidos de extensão de carga horária encaminhados por meio do Sistema Cronos;
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 0009567-47.2026.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada aos titulares do Gabinete da Diretoria-Geral e do Núcleo de Apoio ao Monitoramento de Processos – NMP, unidade vinculada ao referido Gabinete, a competência para decidir os pedidos de extensão de carga horária destinados à prestação de serviço extraordinário encaminhados por meio do Sistema Cronos, observados os limites, os requisitos e os fluxos estabelecidos na Portaria TRE-MA nº 79, de 17 de julho de 2026.
§ 1º A competência delegada será exercida de forma concorrente pelos titulares das unidades delegatárias indicadas no caput.
§ 2º A delegação prevista no caput aplica-se às decisões atribuídas à Diretoria-Geral pelo art. 9º da Portaria TRE-MA nº 79, de 17 de julho de 2026.
§ 3º A competência delegada compreende:
I – a análise da regularidade da instrução do pedido;
II – a solicitação das diligências necessárias à complementação das informações; e
III – o deferimento ou o indeferimento do pedido no Sistema Cronos.
Art. 2º Os atos praticados no exercício da competência delegada deverão indicar esta Portaria como fundamento da delegação.
Art. 3º A competência delegada poderá ser avocada pela Presidente do Tribunal, a qualquer tempo, sem prejuízo da validade dos atos anteriormente praticados.
Art. 4º Fica vedada a subdelegação da competência prevista nesta Portaria.
Art. 5º A Coordenadoria de Sistemas e Inovação – COSIN promoverá, mediante solicitação da Diretoria-Geral, as adaptações necessárias no Sistema Cronos para a implementação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 146 de 24.08.2026, p. 2-3.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 163 de 02.09.2026, p. 5-6.